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MISSÃO VISÃO E VALORES

Imigração de Negócios

Crosara Law é um escritório que trabalha com imigração conduzido pela advogada Sejana Crosara.

Existe uma gama de vistos de negócios para você que está planejando vir para os EUA para este fim.

Para que possamos saber qual o visto que melhor se enquadra a sua situação em particular será necessária uma minuciosa avaliação de seu currículo, de suas habilidades, além de vários outros fatores, como por exemplo o seu país de origem etc. Esta avaliação nos possibilitará dar a orientação adequada para o visto que enquadra ao perfil de cada cliente. 

A consulta com a advogada é a oportunidade do cliente tirar todas as suas duvidas e ser orientado quanto as suas possibilidades de vistos. 

Abaixo seguem alguns exemplos:


Vistos Baseados em Emprego 

Anualmente são disponibilizados mais de 100 mil vistos de imigrantes com base no emprego para candidatos qualificados de acordo com as disposições da lei de imigração americana. 

Os vistos de imigração baseados em empregos são divididos em cinco categorias de preferência. Estes vistos podem se estender a esposas e filhos menores de 21 anos. 

Primeira Preferência EB-1: Esta preferência possibilita que os estrangeiros de aptidão extraordinária, professores ou pesquisadores de destaque, ou executivos ou gerentes de uma empresa multinacional pleiteiem um visto nesta categoria. Cada categoria tem certos requisitos que devem ser atendidos. 

Segunda Preferência EB-2: Um candidato à Segunda Preferência geralmente deve ter um certificado de trabalho (Labor Certification) aprovado pelo Departamento de Trabalho Americano. 

É necessária uma oferta de emprego por um empregador dos EUA que deve apresentar uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro, Formulário I-140, em nome do candidato. 

Os candidatos podem solicitar uma isenção da oferta de emprego e da certificação de trabalho, conhecida como Isenção de Interesse Nacional (National Interest Waiver), se a isenção for do interesse dos Estados Unidos e que venha beneficiar a nação. Nesse caso, o requerente pode peticionar em nome próprio (sem a oferta de emprego), preenchendo a Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro, Formulário I-140, juntamente com a evidência do interesse nacional. 


Existem dois subgrupos nesta categoria:

Profissionais com grau avançado (podendo ser um mestrado ou doutorado) ou bacharelado e pelo menos cinco anos de experiência progressiva na profissão.

Pessoas com habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios. Habilidade excepcional significa ter um grau de especialização significativamente superior ao normalmente encontrado nas ciências, artes ou negócios.


Cada categoria tem certos requisitos que devem ser cumpridos. 

Terceira Preferência EB-3: Um candidato a terceira preferência deve ser ter uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro aprovada, Formulário I-140, protocolada pelo empregador em potencial. Todos esses trabalhadores geralmente exigem certificação de trabalho permanente e de tempo integral aprovada pelo Departamento de Trabalho. 
Cada categoria tem certos requisitos que devem ser cumpridos. 
Existem três subgrupos nesta categoria:

Trabalhadores qualificados: Estes são pessoas cujos empregos exigem um mínimo de 2 anos de treinamento ou experiência de trabalho que não seja temporária ou sazonal.

Profissionais: Estes são membros de profissões cujos empregos exigem pelo menos um diploma de bacharelado de uma universidade ou faculdade dos EUA ou seu diploma equivalente no exterior.
Trabalhadores não especializados (outros trabalhadores): Estes são pessoas capazes de preencher posições que requerem menos de dois anos de treinamento ou experiência que não seja de natureza temporária ou sazonal.

Quarta Preferência EB-4: São vistos para os chamados imigrantes especiais. São considerados imigrantes especiais dentre eles estão:
•    Trabalhadores religiosos
•    Jovens Imigrantes Especiais
•    Certos representantes da mídia
•    Certos oficiais aposentados ou funcionários de uma organização G-4 internacional ou funcionários civis da OTAN-6 e suas famílias
•    Certos funcionários do governo dos EUA que são estrangeiros e seus familiares
•    Membros das Forças Armadas dos Estados Unidos
•    Funcionários da Companhia do Canal do Panamá ou funcionários do governo no Canal do Panamá
•    Certos médicos licenciados e em atividade em um estado dos EUA em 9 de janeiro de 1978
•    Tradutores ou intérpretes iraquianos ou afegãos
•    Iraquianos que foram empregados por ou em nome do governo dos EUA.
•    Afegãos empregados pelo governo dos Estados Unidos ou pela Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF).

Para fazer a solicitar como um imigrante de quarta preferência baseado em emprego, o empregador (com base na classificação) deve enviar um Formulário I-360, Petição para Amerasian, Viúva(o) ou Imigrante Especial. 

Quinta Preferência EB-5: Imigrantes Investidores. Este programa foi criado para estimular a economia dos EUA por meio da criação de empregos e investimento de capital por investidores estrangeiros. O programa requer um investimento mínimo de $ 900.000 para se qualificar e devem ser obedecidos critérios alguns critérios. 


VISTOS DE TRANSFERÊNCIA DE EXECUTIVOS E GERENTES L Visa e EB1C
 
Existem alguns vistos que contemplam a transferência de executivos e gerentes de uma filial de um país estrangeiro para a filial dos EUA ou, às vezes, a abertura de uma nova filial nos Estados Unidos. 



Vistos de comerciante de tratados e investidores E-1 e E-2

Os vistos E1 e E2 são duas das várias categorias de vistos de trabalho temporário emitidos pelo USCIS. O visto E1 é para ‘Comerciantes de Tratados’ e o visto E2 é para ‘Investidores de Tratados’. Os portadores de visto E1 podem se mudar para os Estados Unidos temporariamente para realizar suas atividades comerciais, e os portadores de visto E2 para fins de investimento. Tratado, neste sentido, refere-se ao tratado que os Estados Unidos têm com vários, sendo o principal objetivo promover o comércio entre os Estados Unidos e outros países. 

As informações fornecidas neste site não constituem, nem se destinam a constituir aconselhamento jurídico; em vez disso, todas as informações, conteúdo e materiais disponíveis neste site são apenas para fins informativos gerais. As informações neste site podem não constituir as informações jurídicas ou outras informações mais atuais.

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